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    Home»Colunistas»Nanoempreendedor: nova categoria pode ampliar a formalização de milhões de brasileiros

    Nanoempreendedor: nova categoria pode ampliar a formalização de milhões de brasileiros

    Criada pela Lei Complementar 214/2025, modalidade estabelece regras simplificadas para pequenos prestadores de serviços e vendedores, mas exige atenção à contribuição previdenciária e às futuras mudanças no limite de faturamento.
    Colunistas 03/08/2026Giovana RoquePor Giovana Roque4 minutos de leitura

    Milhões de brasileiros trabalham por conta própria sem nenhuma formalização, a manicure do bairro, o jardineiro, o chaveiro da esquina, o artesão, o motoboy. Para esse público, a Reforma Tributária trouxe uma nova categoria chamada de nanoempreendedor.

     

    A Reforma Tributária traz uma nova modalidade para trabalhadores que atuam de forma autônoma. Uma categoria que tem como principal requisito um faturamento menor do que o faturamento do MEI (micro empreendedor Individual). Definido pelo Art. 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 214/2025, o nanoempreendedor surge para que mais trabalhadores saiam da informalidade.

     

    O nanoempreendedor é a pessoa física que preste serviços ou comercialize produtos com faturamento equivalente a 50% do faturamento do MEI (microempreendedor Individual). Em números atuais o MEI tem limite de faturamento anual R$ 81.000,00, sendo assim, o nanoempreendedor compreende ao um faturamento anual de até R$ 40.500,00, o equivalente a R$ 3.375,00 por mês. 

    Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor:

    • não é uma pessoa jurídica; 
    • não tem inscrição como empresa, 
    • não tem contrato social;
    • continua sendo pessoa física, atua com seu CPF. 

    Qualquer pessoa física que preste serviços ou comercialize produtos com faturamento dentro do limite estabelecido, pode se enquadrar como nanoempreendedor, a exemplo de manicures, cabeleireiros e esteticistas autônomos, jardineiros, pintores, costureiras, bordadeiras entre outros. 

    A regra não se enquadra para profissionais de atividades intelectual e regulamentada (fisioterapeutas, educadores físicos, psicólogos, administradores, engenheiros, entre outros), mesmo que tenha faturamento dentro do limite estabelecido.

     

    Regra especial para trabalhadores de app: A LC 214/2025 prevê que, para motoristas e entregadores que usam plataformas digitais como Uber, 99, iFood, apenas 25% da receita bruta recebida é considerada para fins de enquadramento. Isso significa que um motorista que fatura até R$ 162.000,00 por ano na plataforma, ainda será enquadrado como nanoempreendedor, isso porque 25% de R$ 162.000,00 equivale a R$ 40.500,00.

    Por que se tornar um nanoempreendedor?

    Com tudo isso em vista, a pergunta é legítima: Porque se tornar um nanoempreendedor?

    A principal vantagem de se tornar um nanoempreendedor é sair da informalidade e garantir uma renda regulamentada, isso significa, possibilidade de comprovação de renda e acesso ao credito. A categoria foi pensada como um degrau, não como destino final. O nanoempreendedor que cresce migra para o MEI, depois para microempresa. É uma escada de formalização progressiva

    O debate sobre o limite do MEI — e o impacto no nanoempreendedor

    Há uma discussão em curso no Congresso Nacional que afeta diretamente o nanoempreendedor: a atualização do limite de faturamento do MEI, congelado desde 2018.

    Em 29 de junho de 2026, o Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar 186/26, propondo elevar o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais. A proposta foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e assinada pelo Presidente da República. (Fonte: gov.br/casacivil)

    O impacto sobre o nanoempreendedor será direto, ou seja, se o limite do MEI subir para R$ 140 mil, o teto do nanoempreendedor que é 50% do MEI, subiria automaticamente para R$ 70.000,00 anuais.

     

    Outro ponto relevante do debate legislativo é que há projetos de lei em tramitação que propõem a atualização automática do limite do MEI pelo IPCA a cada 1º de janeiro. O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado. 

    Esse mecanismo de correção automática é importante porque o valor atual do MEI acumula uma defasagem de mais de 55% pelo IPCA desde 2018, ou seja, em termos reais, o limite encolheu significativamente para o empreendedor.

    Todos esses projetos ainda estão em tramitação. Nenhuma alteração no limite do MEI ou do nanoempreendedor está em vigor até o fechamento desta edição.

     

    O que voce precisa saber: 

    O INSS não é automático para o Nanoempreendedor

    A Lei Complementar 214/2025 não prevê, automaticamente, cobertura previdenciária para o nanoempreendedor. E este é, sem dúvida, o ponto que mais merece reflexão para essa categoria.

    Diferente do MEI que paga mensalmente uma guia DAS que já inclui a contribuição ao INSS, o nanoempreendedor não tem guia mensal e não tem INSS automático.

    O que isso significa na prática:

    • Sem contribuição ao INSS, o nanoempreendedor não acumula tempo de contribuição para aposentadoria, automaticamente;
    • Não terá direito automático a auxílio-doença, salário-maternidade nem outros benefícios previdenciários que dependem de contribuição.
    • Para benefícios previdenciários, poderá contribuir como segurado facultativo ou contribuinte individual, pagamento guia de INSS avulsa.

    empreendedorismo formalização de empresas Lei Complementar 214/2025 MEI nanoempreendedor
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    Giovana Roque
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    Contadora com 20 anos de experiência nas áreas tributária e trabalhista. CEO da Terzo Contabilidade.

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