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    Home»Destaques»Saiu HOJE! Nova regra permite que Municípios contratem serviços de consultoria de até 62 mil sem licitação

    Saiu HOJE! Nova regra permite que Municípios contratem serviços de consultoria de até 62 mil sem licitação

    Decreto publicado no início do ano elevou os tetos para contratações diretas em obras, serviços, compras e pesquisa, refletindo a inflação e dando mais agilidade a contratações públicas de menor valor
    Destaques 02/01/2026Redação SantotechPor Redação SantotechAtualizado em: 03/01/20262 minutos de leitura
    Imagem gerada por IA
    Imagem gerada por IA

    O valor para dispensa de licitação em 2025 foi atualizado por meio do Decreto nº 12.807, publicado em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A atualização ajusta os limites de contratação direta estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 para acompanhar a inflação e facilitar compras públicas de menor valor sem a necessidade de processo licitatório completo.

    Novos limites por categoria

    Com a atualização, o teto para obras e serviços de engenharia passou de R$ 100 mil para R$ 130.984,20 , ampliando a faixa de contratações diretas em obras de menor vulto sem licitação formal.

    Na área de outros serviços e compras que não envolvam engenharia, o limite subiu de R$ 50 mil para R$ 65.492,11, permitindo que aquisições como equipamentos de escritório ou serviços gerais de menor valor sejam contratados diretamente, quando dentro desse teto.

    Para manutenção de veículos automotores, o limite anterior de R$ 8 mil foi aumentado para R$ 10.478,74 , dando mais margem para consertos rápidos e essenciais sem burocracia de licitação quando o custo for baixo.

    Projetos e produtos de pesquisa e desenvolvimento também tiveram limite elevado, de R$ 300 mil para R$ 392.952,63, beneficiando compras especiais, como equipamentos ou softwares específicos para atividades técnicas e científicas.

    Contratos verbais e repasses simplificados

    O decreto também ajustou outros valores, como o de contratos verbais, que passou de R$ 10 mil para R$ 13.098,41 , e o teto para convênios e contratos de repasse no regime simplificado, que subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 1.646.430,90, facilitando execução de projetos com recursos federais sem exigência de licitação formal em determinados casos.

    Entenda a dispensa de licitação

    A dispensa de licitação permite que órgãos públicos contratem diretamente serviços ou produtos sem passar por um processo licitatório completo quando o valor está dentro dos limites estabelecidos em lei, ou em situações de urgência e outras hipóteses legais. A atualização anual desses valores, com base no IPCA-E, tem o objetivo de manter os tetos alinhados à inflação e à realidade de mercado.

    Especialistas em contratações públicas alertam que é essencial que gestores e fornecedores estejam atentos aos novos valores na hora de planejar contratações, para evitar ultrapassar os limites que exigem processo licitatório tradicional — o que pode atrasar compras e serviços.

    FONTE: GOV. BR

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